Infância

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segunda-feira, 26 de outubro de 2009

Salve Geral



Em 2006, entre os dias 12 e 16 de maio, 139 pessoas foram assassinadas em São Paulo. Bandidos. Policiais Militares. Bombeiros. Guardas civis metropolitanos.

Salve. Geral. Selva. Geral. Selvageria. 373 ataques. Delegacias de polícia. Agências bancárias. Metralhadas. Ônibus. Carros. Incendiados. Escolas. Universidades. Repartições públicas. Fechadas. 25.000 detentos rebelados. As investidas foram uma represália à transferência de 765 presos para a penitenciária 2 de Presidente Bernardes.

O filme de Sergio Rezende, candidato brasileiro a disputar o Oscar de Filme Estrangeiro em 2010, retrata tudo isso e muito mais. A exemplo de Zuzu Angel (2006), a protagonista de Salve Geral também é uma mãe capaz de atitudes extremas pelo filho.

Mas, por incrível que pareça, a crônica de hoje não é sobre o cinema nacional. Nem sobre o amor materno. Muito menos considerarei as arbitrariedades da ditadura militar. Pouco me interessa quem são os responsáveis pelo salve geral que aterrorizou a população de São Paulo. Provocarei apenas uma intertextualidade. Na tentativa de estimular a seguinte discussão: Por que no Brasil é tão difícil estabelecer limites entre quem é o herói e quem é o bandido? Entre quem é o culpado e quem é a vítima?

Analisemos matéria publicada em importante portal de notícias de Teresina. A mais recente em relação ao assassinato, na cidade de Corrente, da professora Adriana dos Santos. Segundo os advogados de defesa, está havendo uma “verdadeira caça às bruxas em Corrente. Meu Deus, e olha que não costumo pronunciar o nome Dele em vão, Arnaldo Messias matou, de forma passional, a ex-namorada, no interior da Faculdade do Cerrado Piauiense. Meu Deus, que Ele me perdoe por incomodá-lo mais uma vez, o que fez a polícia se não investigar e conseguir que o criminoso finalmente se apresentasse? Meu Deus, prometo que é a última vez que Lhe reclamo o nome, quantas vezes precisaremos assistir aos belos discursos de advogados, interpretando a lei conforme as necessidades de seus clientes?

Francisco Carlos Constanze, em artigo intitulado Crime Passional, destaca: “O que vige no Código Penal é que a emoção ou a paixão não exclui a culpabilidade de quem fere ou mata uma outra pessoa. Portanto, para o direito penal positivado na norma escrita, não há tratamento específico e mais brando para o crime passional”.

Entendo que houve um assassinato. O triângulo amoroso esclarece o motivo do crime. Mas não desculpa. Assim como a desarticulação de criminosos, ao serem transferidos, também esclarece a instalação de um cenário violento. Mas não justifica.

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